segunda-feira, 13 de maio de 2013

Lei Áurea, 125 anos: a “reinvenção” do trabalho escravo no Brasil.













A cada ano, milhares de trabalhadores pobres são recrutados para trabalhar em fazendas, carvoarias, canteiros de obras e oficinas de costura e, posteriormente, submetidos a condições degradantes de serviço ou impedidos de romper a relação com o empregador. Não raro, permanecem sem poder se desligar do empregador até que terminem a tarefa para a qual foram aliciados, sob ameaças que vão de torturas psicológicas a espancamentos e assassinatos. No Brasil, essa forma de exploração é chamada de trabalho análogo ao de escravo, escravidão contemporânea ou nova escravidão, prevista como crime no Código Penal (artigo 149), com pena de dois a oito anos de reclusão.
Sua natureza econômica difere da escravidão da Antiguidade clássica e daquela que aqui existia durante a Colônia e o Império, mas o tratamento desumano, a restrição à liberdade e o processo de “coisificação” são similares. O número de trabalhadores envolvidos é relativamente pequeno se comparado com a população economicamente ativa, porém não desprezível: de 1995 – quando o sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo foi criado pelo governo federal – até hoje, mais de 44 mil pessoas foram resgatadas dessa situação, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
A produção capitalista necessita de espaços não capitalistas para se desenvolver. Em função de sua natureza, não admite limitações na aquisição de matéria-prima e na criação de mercados. Vale lembrar que ao longo de séculos, países e corporações têm ido à guerra por esse motivo. Em um curto espaço de tempo, de acordo com uma sinalização de demanda no Extremo Oriente, empreendimentos agropecuários no interior da Amazônia são capazes de se expandir sobre áreas, na maioria das vezes, ocupadas por populações que vivem sob outro modo de produção. Em questão de anos, surgem grandes fazendas de gado, lavouras de soja, algodão e cana-de-açúcar, além de carvoarias, produzindo matéria-prima e gêneros alimentícios, onde antes viviam populações indígenas, camponeses, comunidades quilombolas ou ribeirinhas.
Nessa expansão, podem coexistir tecnologia de ponta e formas ilegais de trabalho. O que parece contraditório na verdade expressa um processo fundamental para o desenvolvimento desses empreendimentos, acelerando sua capitalização e garantindo a capacidade de concorrência.



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