segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Discurso Indireto: Até onde vai o direito de livre expressão na web e...

Discurso Indireto: Até onde vai o direito de livre expressão na web e...: Um vídeo anti-islã publicado no YouTube que motivou protestos violentos no mundo árabe, um cartum retratando Adão e Eva removido do Facebo...

Até onde vai o direito de livre expressão na web e redes socias.



Um vídeo anti-islã publicado no YouTube que motivou protestos violentos no mundo árabe, um cartum retratando Adão e Eva removido do Facebook por violar diretrizes antinudez e um livro eletrônico cujo título foi censurado na loja virtual da Apple por conter a palavra vagina reavivaram o debate sobre liberdade de expressão na internet nas últimas semanas.

Nos dois últimos casos, as empresas reverteram a censura: o Facebook se desculpou por ter banido temporariamente a página da revista "The New Yorker", que publicou o desenho de Mick Stevens, e a Apple reverteu a troca que havia feito, de "Vagina - Uma Nova Biografia", para "V* - Uma Nova Biografia", título do livro mais recente da escritora Naomi Wolf.

Já o Google, responsável pelo YouTube, negou o pedido da Casa Branca de remover do site o trailer do filme amador produzido nos EUA "A Inocência dos Muçulmanos", que insulta o profeta Maomé, justificando que a produção está "claramente dentro" de suas diretrizes.

A empresa, porém, bloqueou o acesso ao vídeo em países como a Líbia e o Egito, "dadas as situações muito sensíveis nesses dois países", e na Índia e na Indonésia, "onde ele é ilegal".
O caso expõe as dificuldades das empresas de internet em se adequar às leis das dezenas de países onde seus serviços são acessados.

"Isso se explica pela própria diferença inata entre os meios tradicionais de comunicação (rádio, televisão e jornal impresso), que são pautados pela nacionalidade, e a internet, que é baseada na internacionalidade", afirma o professor de direito Marco Aurélio Cruz, do Centro Universitário de Brasília, especializado em liberdade de expressão, internet e novas mídias.
As empresas de internet são "governantes benevolentes tentando harmonizar os tipos de decisões que contemplem a liberdade de expressão como um valor e também a segurança humana", afirmou Jonathan Zittrain, professor de direito da Universidade Harvard, em entrevista ao "New York Times".

Em geral, as principais redes sociais proíbem conteúdo com nudez, pornografia, imagens fortes/violentas e "discurso de ódio".
Enquanto os primeiros itens são relativamente fáceis de identificar, este último é um pouco mais subjetivo.

O YouTube, por exemplo, escreve em suas diretrizes: "Às vezes há uma linha muito fina entre o que é e o que não é considerado apologia ao ódio. Por exemplo, geralmente é aceitável criticar uma nação, mas não é aceitável fazer generalizações e insultar pessoa

DIREITO DE NÃO PUBLICAR

"É possível sustentar que as pessoas e as empresas têm o direito de não publicar conteúdos que não desejam ou com os quais não concordam", afirma Rafael Lorenzo-Fernandez Koatz, professor de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) do Rio.
"A liberdade de expressão protege não apenas o direito de se manifestar mas também o direito das pessoas de não expor ideias e opiniões com as quais discordem."
Para chegar a decisões como a do Google sobre "A Inocência dos Muçulmanos", as empresas têm equipes ou companhias terceirizadas que caçam e removem conteúdo considerado impróprio.
O expediente, claro, pode resultar em algumas falhas humanas, como a admitida pelo Facebook no episódio do cartum removido por causa de dois pontinhos pretos --os mamilos de Eva.


O texto acima foi publicado na Folha de São Paulo de hoje, 24 de setembro de 2012 de autoria de Rafael Capanema.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Discurso Indireto: Número de vagas cai para quem fez só até o ensino ...

Discurso Indireto: Número de vagas cai para quem fez só até o ensino ...: Publicado na Folha de São Paulo de 18/09/2012. A pesquisa Rais (Relação Anual de Informações Sociais), divulgada pelo Ministério do Tra...

Número de vagas cai para quem fez só até o ensino fundamental.

Publicado na Folha de São Paulo de 18/09/2012.



A pesquisa Rais (Relação Anual de Informações Sociais), divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta terça-feira, mostra que as vagas para trabalhadores com baixa escolaridade, que estudaram apenas até o ensino fundamental, apresentaram retração em 2011.
Nos outros estratos, o crescimento foi expressivo, sobretudo para quem tem o ensino médio e o nível superior completos.
Dentre os analfabetos, a retração foi de 19%. Para os que completaram o 5º ano do ensino fundamental, a queda foi de 2,6%. Já entre os que tem o ensino fundamental completo, a queda foi de 1,37%. Apenas entre os trabalhadores que têm até o 5º ano do ensino fundamental incompleto houve aumento de vagas, de 3,6%.
A pesquisa, por outro lado, mostrou uma forte expansão das vagas entre trabalhadores com ensino médio completo (que se convencionou chamar de classe C) e com ensino superior completo. Houve expansão de 8,5% e 8% nesses segmentos, respectivamente.
As vagas para quem tem ensino médio incompleto cresceram 4,2%, enquanto para quem tem ensino superior incompleto houve expansão de 4,4%.


Evolução de vagas de emprego entre 2010-2011 por faixa de escolaridade


Grau de instrução20102011Variação absolutaVariação relativa (%)
Analfabeto222.251179.024-43.227-19,4
Até 5º ano incompleto1.566.5811.622.91556.3343,6
5º ano completo - Fundamental2.001.5481.949.437-52.111-2,6
6º a 9º anos - Fundamental3.477.1283.419.149-27.979-0,8
Fundamental completo5.798.9135.719.587-79.326-1,4
Médio incompleto3.497.5403.645.611148.0714,2
Médio completo18.443.08320.017.3221.574.2398,5
Superior incompleto1.819.3661.899.66580.2994,4
Superior completo7.271.9457.857.921585.9768
Total44.068.35546.310.6312.242.2765

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Discurso Indireto: "Livres para o tráfico."

Discurso Indireto: "Livres para o tráfico.": Veja - 27/08/2012   O STJ determina que jovens menores de 18 anos não poderão ser internados se forem pegos vendendo drogas pela prime...

"Livres para o tráfico."

Veja - 27/08/2012
 

O STJ determina que jovens menores de 18 anos não poderão ser internados se forem pegos vendendo drogas pela primeira vez
Traficantes de drogas com menos de 18 anos só poderão ser internados depois que tiverem sido pegos ao menos três vezes cometendo crimes, decidiu o Superior Tribunal de Justiça. A corte seguiu à risca um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e consolidou um entendimento da lei que, na prática: 1) ameaça despejar milhares de marginais precoces de volta às ruas e 2) aumenta exponencialmente as vantagens, para os traficantes, de recrutar adolescentes para o crime. A decisão tem base legal: o ECA determina que a internação de menores de idade só pode acontecer em três hipóteses: se o jovem cometeu infrações graves anteriormente (aqui entram roubo e furto, por exemplo); se ele usou de violência;ou se descumpriu medida socioeducativa (como trabalho comunitário). Essa decisão do STJ deverá agora orientar os tribunais inferiores quando eles forem julgar casos que envolvam traficantes adolescentes.
O artigo do ECA tem o bom propósito de só privar os jovens da liberdade em último caso — e. assim, protegê-los do contato nocivo com criminosos reincidentes. Ocorre que ele pressupõe que, no lugar da internação, os juízes possam lançar mão de penas alternativas, como a liberdade assistida (com acompanhamento de um assistente social) ou o trabalho comunitário — ambas de responsabilidade das prefeituras. Na maior parte  do Brasil, no entanto, elas não passam de ficção, segundo comprovou uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça. Assim, apesar de a lei oferecer opções, na vida real os juízes têm só duas escolhas: a internação ou a impunidade. Pautados por essa realidade, muitos decidiam pela punição mais severa, com o justo argumento de que o tráfico de drogas é um crime grave por representar uma ameaça à integridade da sociedade. Essa saída agora está bloqueada pela súmula do STJ.
Não há dúvidas de que a decisão levará a um aumento imediato do número de jovens envolvidos com o tráfico. Para os chefões do crime, a mão de obra adolescente, agora com a expectativa da impunidade, parecerá ainda mais vantajosa. “Os menores são o principal canal de venda de drogas: são fáceis, baratos e, agora, impunes. Essa súmula pode estar juridicamente perfeita, mas vai aumentar o número de jovens no crime organizado”, afirma o procurador de Justiça de São Paulo Márcio Sérgio Christino. Mesmo quem defende uma segunda chance para os jovens criminosos, como sociólogo Guaracy Mingardi, acredita que a lei terá um efeito nefasto, inclusive sobre eles. “Há que levar em conta que grande parte  dos jovens que sofrem internações viram profissionais do crime. Mas também é preciso observar que essa súmula fará com que os jovens se sintam sem limites. E isso aumentará a sua participação no tráfico”. Uma visita à Fundação Casa (antiga Febem) mostra que essa participação já é assustadoramente alta. Na instituição, que abriga a maior parte dos menores infratores detidos do país, o número de internações por tráfico triplicou de 2006 para cá: saltou de 1180 para 3 740 em 2012. Agora, com a decisão do STJ, ele vai cair. Mas a que preço.