segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Discurso Indireto: As Instituições de Ensino e a Inclusão Escolar.

Discurso Indireto: As Instituições de Ensino e a Inclusão Escolar.: A Lei Brasileira de Inclusão da  Pessoa com Deficiência  será sancionada nesta segunda-feira (6), às 15 horas, no Palácio do Planalt...

As Instituições de Ensino e a Inclusão Escolar.

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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência será sancionada nesta segunda-feira (6), às 15 horas, no Palácio do Planalto. Com mais de 100 artigos, a norma assegura direitos e beneficia a vida das pessoas com deficiência, ao promover a garantia da equiparação de oportunidades, da autonomia e da acessibilidade para este segmento da população brasileira.

A nova legislação foi aprovada em junho deste ano pelo Congresso Nacional. O texto foi construído com o acompanhamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade, órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e composto por representantes do governo e da sociedade civil organizada. 

“Em parceria com os parlamentares, colaboramos para que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garantisse os novos direitos, preservando as conquistas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos, Pepe Vargas. 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 23,9% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A nova legislação está em conformidade com os pressupostos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, incorporada à Constituição Federal em 2009. Além do ministro Pepe Vargas, participam da cerimônia no Palácio do Planalto o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, e o presidente do Conade, Flávio Henrique de Souza.

Histórico - O texto da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência surge a partir de um projeto de lei do então deputado Paulo Paim, e se desenvolve a partir da proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho criado em agosto de 2012 no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que analisou relatórios das duas Conferências Nacionais do segmento realizadas até então, dos Projetos de Lei 3.638/2000 e 7.699/2006, além dos resultados de cinco encontros regionais realizados em 2009.

O documento foi entregue ao senador Paulo Paim, aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, assim como aos relatores do projeto nas respectivas casas, ao senador Romário de Souza Faria, e à deputada Mara Gabrilli, que alterou o antigo nome de Estatuto da Pessoa com Deficiência para Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O texto acima foi publicado em 03 de julho do corrente ano pela Secretaria de Direitos Humanos - Presidência da República.
Meu objetivo ao compartilhar tal, é devido a ocorrência de fatos que vem ocorrendo em minha cidade, Anápolis-Goiás. em determinadas escolas principalmente no Ensino Fundamental 1ª fase, no tocante  a alfabetização. Acreditam que ainda existem proprietários/proprietárias de unidades de ensino infantil que não admitem mesmo que se fale no tema? Não admitem que os professores muito bem capacitados façam questionamentos quanto ao que detectaram em alguns de seus alunos e muito menos conversem com os responsáveis sobre o "porque" da não socialização do discente em sala de aula? Um verdadeiro ABSURDO nos dias atuais. Considero estes tais "educadores" como aqueles que ainda seguem as leis da Idade Média.
São profissionais que não se capacitaram mesmo. O único objetivo destes é apenas o LUCRO. Ou seja, estão recebendo as mensalidades e o resto que se dane. 
Tais unidades de ensino não podem continuar a exercer a função de educar/alfabetizar mesmo.
E considero que a Secretaria da Educação de nosso Estado precisa agir e não mais autorizar o funcionamento de tais instituições.